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Endereço: Rua Rui Barbosa, 150, Térreo – Centro – CEP: 55641-100 – Gravatá – PE
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E-mail: financas@prefeituradegravata.pe.gov.br
Atendimento ao Público: 7h às 13h
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Secretária de Finanças.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Art.13. (da Lei Nº 3718/2017) Compete à Secretaria de Finanças:
I. analisar e avaliar permanentemente a situação econômica e financeira do Município;
II. desenvolver e executar a política e a administração tributária, fiscal, econômica e financeira do Município;
III. normatizar os procedimentos relativos à arrecadação tributária, exercendo, se necessário, o poder de polícia, a contabilidade pública e de auditoria financeira;
IV. realizar o controle interno e acompanhamento do processo de execução orçamentária;
V. realizar os serviços de auditoria financeira;
VI. acompanhar, controlar prazos para aplicação de recursos, bem como elaborar as prestações de contas geral e de convênios com órgãos e entidades da Administração Pública;
VII. elaborar as demonstrações contábeis financeiras e orçamentárias exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
VIII. elaborar e encaminhar os mapas, demonstrativos e demais documentos da área contábil e financeira exigidos pelas normas dos Tribunais de Contas do Estado de Pernambuco e da União;
IX. assessorar o Prefeito do Município nas tarefas relativas e atividades financeiras, através de relatórios consolidados;
X. elaborar, consoante Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000:
a – Anexo de Metas Fiscais;
b – Anexo de Riscos Fiscais que integrará a LDO;
c – Relatório de Gestão Fiscal;
d – Relatório Resumido de Execução Orçamentária;
e – Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
f – Demonstrativo de Despesas com Pessoal.
XI. elaborar mensalmente os demonstrativos relativos as despesas com educação, com recursos do Tesouro e do FUNDEB;
XII. executar tarefas relativas ao controle financeiro, através da emissão de cheques, pagamentos e liquidação das despesas públicas;
XIII. acompanhar a execução orçamentária, comparando as receitas e despesas previstas com as arrecadadas;
XIV. manter registro atualizado da situação dos precatórios;
XV. manter atualizado o registro da dívida pública consolidada;
XVI. formular políticas tributárias, controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal, bem como promover cobrança amigável e judicial da Divida Ativa;
XVII. definir diretrizes para a captação de recursos junto a terceiros e manter contatos nos níveis municipal, estadual e federal em assuntos relacionados a sua área de atuação;
XVIII. planejar, executar e fiscalizar as atividades relativas à tributação municipal sobre propriedades imobiliárias e às atividades mobiliárias;
XIX. manter atualizado os cadastros mobiliário e imobiliário;
XX. controlar a arrecadação orçamentária e extra orçamentária;
XXI. efetuar os pagamentos devidos pelo tesouro;
XXII. programar e acompanhar os desembolsos financeiros relativos aos processos licitatórios;
XXIII. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.