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Endereço: Rua Tenente Cleto Campelo, 268 CEP: 55641-901 – Gravatá- PE
Fone: (81) 3563 9023
E-mail: secmulher@prefeituradegravata.pe.gov.br
Atendimento ao Público: 7h às 13h
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Secretária da Mulher. (Interina)
Secretária Executiva da Mulher.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Art. 21. (da Lei Nº 3718/2017) Compete à Secretaria da Mulher:
I. formular, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e implementar campanhas educativas de combate à discriminação no âmbito do município; elaborar o planejamento de gênero que contribua na ação do Governo Municipal com vistas à promoção da igualdade; articular, promover e executar programas de cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
II. implantar e consolidar uma Secretaria comprometida com a perspectiva feminista de inclusão social, de humanização das relações de poder e de empoderamento econômico das mulheres;
III. atender, orientar, acolher e/ou encaminhar mulheres vítimas ou não de qualquer tipo de violência;
IV. buscar parcerias com instituições, com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública, Delegacia de Polícia, Conselho Tutelar, Secretaria de Educação, Secretaria de Defesa Social, Ação e Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, Finanças, Jurídico, Imprensa e Secretaria da Mulher do Estado de Pernambuco;
V. formar parceria com o com SEBRAE, SENAC,SESI e SENAI, e Secretarias do Município para oferecer cursos profissionalizantes para mulheres de todas as idades;
VI. apoiar as ações do Conselho Municipal da Mulher, na casa dos conselhos, usando os mesmos conselheiros das Secretarias, com o objetivo de elaborar Políticas Públicas de atenção e direitos às mulheres e ações estruturadas no enfrentamento da violência de Gênero e na qualificação para o trabalho e renda buscando a melhoria da qualidade de vida;
VII. criar Comitês de oficinas, ações de formação e rodas de conversa e promoção de direitos;
VIII. solicitar a Primeira Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
IX. solicitar uma Defensoria Pública Especializada na Defesa da Mulher em Situação de Violência;
X. realizar a Conferência Municipal da Mulher, obedecendo à convocação da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
XI. articular, promover e executar a política municipal de enfrentamento da violência contra a mulher;
XII. programar campanhas educativas e anti-discriminatórias;
XIII. planejar a Assistência Sistemática às mulheres da Zona Rural do Município;
XIV. incentivar as mães carentes que não têm onde deixarem seus filhos e que precisam trabalhar, a terem em suas próprias casas, os seus sustentos, trabalhos e rendas;
XV. atrair o público de mulheres jovens e adolescentes para capacitação em cursos profissionalizantes e inserção ao primeiro emprego, como jovem aprendiz;
XVI. criar espaços para a mulher na gastronomia Gravataense;