SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL
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Endereço: Rua Joaquim Souto Maior, SN – Nossa Senhora das Graças – Gravatá – PE
Fone: (81) 3563-9010
E-mail: meioambiente@prefeituradegravata.pe.gov.br
Atendimento ao Público: 7h às 13h
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Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Secretário Executivo de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural.
Presidente da Agência Municipal de Meio Ambiente.
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
Art. 22. (da Lei Nº 3718/2017) Compete à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural:
I. desenvolver políticas de proteção de meio ambiente, notadamente no que se relaciona com tratamento do lixo, recursos hídricos, florestais, mananciais e cursos d’água, matas ciliares e reflorestamento;
II. atuar em conjunto, desenvolvendo ações e políticas públicas com outras esferas de governo no que tange à pesquisa e desenvolvimento científico do meio ambiente;
III. promover e implantar políticas de preservação do Meio Ambiente;
IV. superintender as ações do Governo Municipal relacionadas com o desenvolvimento do setor primário, compreendendo atividades de levantamento e pesquisas, elaboração de projetos, programas e planos de ação que visam à melhoria da produção agropecuária, do abastecimento e dos recursos hídricos;
V. promover e coordenar ações em favor de projetos direcionados para a produção agrícola e animal;
VI. incentivar a realização de pesquisas e experimentações, visando a racionalização dos programas direcionados às atividades dos setor primário do Município;
VII. promover programas voltados para o desenvolvimento socioeconômico do meio rural, mediante a adoção de políticas de extensionismo, cooperativismo e associativismo;
VIII. programar e executar eventos de caráter promocional e divulgacional, através de exposições e feiras;
IX. planejar e executar as ações do Governo Municipal relacionadas com a política hídrica para o Município;
X. desenvolver e executar projetos específicos de abastecimento d’água, irrigação e meio ambiente, voltados para as áreas rurais, distritos, vilas e povoados;
XI. coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
XII. Recolher, sempre que possível, de acordo com a sua capacidade, animais abandonados ou extraviados e encaminha-los para adoção;
XIII. Devolver os animais silvestres ao seu habitat natural.