O Prefeito de Gravatá, no uso da atribuição legais que lhe confere o art. 59, inciso V, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO:
A religiosidade, as tradições e costumes do povo do Município de Gravatá,
RESOLVE:
Decretar Feriado Municipal no dia 13 de janeiro de 2020, , não devendo haver funcionamento dos órgãos públicos, atendimento bancário ou comercial. Apenas os serviços considerados de natureza essencial como atendimento médico de urgência, terão suas atividades normais.
Last modified: 9 de janeiro de 2020